Emenda Constitucional nº 17/1997
SUPRIME O PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 176 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica supresso do texto da Constituição do Estado de Alagoas, o § 10 de seu artigo 176. NOTA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula após a palavra “Alagoas”. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em 17 de outubro de 1997. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/66 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.