Emenda Constitucional nº 19/2000
ACRESCENTA INCISO VII AO § 2º DO ARTIGO 83 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Texto
Art. 1º O § 2º do art. 83 da Constituição do Estado de Alagoas passa a viger acrescido do inciso VII com a redação que adiante se vê: “VII - encaminhar ao Governador do Estado, Secretários de Estado ou titulares dos órgãos da administração descentralizada, conforme o caso, pedido, por escrito, de informação sobre fato relacionado com a matéria legislativa em tramitação ou sobre fato sujeito à fiscalização da Assembleia, bem como requisitar documentos, importando crime de responsabilidade o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, assim como da prestação de informações falsas.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 18 de julho de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/61 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.