Emenda Constitucional nº 20/2000
ACRESCENTA INCISO VII AO § 2º DO ARTIGO 83 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Texto
Art. 1º O art. 107 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 107. Compete privativamente ao Governador do Estado: abrir artigo
XV – convocar e presidir o Conselho de Estado e o Conselho de Política de Recursos Humanos;
XVI – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único O Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XIV aos Secretários de Estado e ao Procurador- Geral do Estado, que observarão os limites estabelecidos nos respectivos atos de delegação.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 18 de julho de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/64 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.