Emenda Constitucional nº 22/2000
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Texto
Art. 1º O Art. 63 da Constituição do Estado de Alagoas passa a viger acrescido do § 9º, como adiante se vê: “§ 9º O Chefe do Poder Executivo Estadual encaminhará à Assembleia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aprovação desta Emenda, para fins desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do Art. 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do Estado de Alagoas”. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 26 de dezembro de 2000. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/58 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.