Emenda Constitucional nº 27/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 8º DO ART. 177 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º O § 8º do art. 177 da Constituição Estadual passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 8º A sessão legislativa não será encerrada até a aprovação e remessa ao Poder Executivo dos autógrafos das leis, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, nos seguintes prazos: abrir artigo
I – O último dia do exercício para os projetos de lei do plano plurianual e orçamento anual; e
II – O dia 15 de julho, de cada ano, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.” Houve um erro material. Deve a expressão “de cada ano, o projeto” ser lida como “de cada ano, para o projeto”.
Art. 2º Acrescenta-se os seguintes parágrafos após o § 8º do art. 177: Houve um erro material. Deve a expressão “Acrescenta-se” ser lida como “Acrescentam-se”. “ § 8º A. No caso de não ocorrer a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, será considerada como lei a então vigente. (AC) abrir artigo
§ 8º B. Ultrapassado o prazo do inciso I, no que tange ao orçamento anual, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária encaminhada, na razão de 1/12 (um doze avos), apenas ao tocante as despesas de manutenção e aos contratos vigentes, até a sua aprovação pelo Poder Legislativo. (AC) Houve um erro material. Deve existir crase antes da palavra “despesas”.
§ 8º C. É vedado ao Poder Legislativo rejeitar integralmente os projetos de
§ 8º D. Caso não receba as propostas da lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual nos prazos fixados nos incisos I e II, § 6º, do art. 177, o Poder Legislativo considerará como propostas, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual vigente, sem prejuízo das sanções constitucionais previstas.’’ (AC)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o 7º e seus incisos do art. 177 e o art. 181 da Constituição Estadual. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 19 de junho de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/54 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.