Leis estaduais · Alagoas

Emenda Constitucional nº 31/2004

ALTERA O INCISO V, DO ART 49, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
31/2004
Data
15 de dezembro de 2004
Jurisdição
Alagoas

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Texto

Art. 1º O inciso V, do art. 49, da Constituição do Estado de Alagoas, passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA: Houve três erros materiais. Não devem existir vírgulas após as expressões “inciso V” , “art.49” e “Alagoas” “Art. 49. (...) V - abono-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;” (NR) NOTA: Houve um erro material. Deve existir vírgula após a palavra “renda”. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de dezembro de 2004. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/50 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.