Emenda Constitucional nº 31/2004
ALTERA O INCISO V, DO ART 49, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O inciso V, do art. 49, da Constituição do Estado de Alagoas, passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA: Houve três erros materiais. Não devem existir vírgulas após as expressões “inciso V” , “art.49” e “Alagoas” “Art. 49. (...) V - abono-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;” (NR) NOTA: Houve um erro material. Deve existir vírgula após a palavra “renda”. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de dezembro de 2004. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/50 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.