Leis estaduais · Alagoas

Emenda Constitucional nº 39/2014

CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 257 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
39/2014
Data
4 de fevereiro de 2014
Jurisdição
Alagoas

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Texto

Art. 1º Fica criado o parágrafo único, do artigo 257 da Constituição do Estado de Alagoas, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 257 (...) Parágrafo Único. O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em direito, integra para todos os fins e direitos às carreiras jurídicas do Estado, e as funções serão exercidas com privacidade pelos Delegados de Polícia de Carreira. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 04 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.04.2014. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/42 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.