Leis estaduais · Alagoas

Lei Estadual nº 6.159/2000

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DE QUE TRATA, PERTENCENTES AO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6159/2000
Data
15 de junho de 2000
Signatários
Ronaldo Lessa
Jurisdição
Alagoas

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Texto

Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a proceder a alienação integral, em bolsa de valores, das ações ordinárias e preferencias pertencentes ao Estado de Alagoas, em nome da Polícia Militar, nas seguintes empresas: Telecomunicações Brasileiras S/A, e as advindas de sua cisão; Embratel Participações S/A; Telesp Participações S/A; Telesp Celular Participações S/A; Tele Celular Sul Participações S/A; Tele Nordeste Celular Participações S/A; Tele Norte Leste Participações S/A; Tele Centro-Oeste Celular Participações S/A; Tele Leste Celular Participações S/A; Tele Centro Sul Participações S/A; Tele Norte Celular Participações S/A; Telemig Celular Participações S/A e Tele Sudeste Celular Participações S/A. abrir artigo

Art. 2º Os recursos arrecadados com a venda das ações de que trata o artigo anterior deverão ingressar na Conta Única do Estado de Alagoas através de recolhimento em documento próprio, sob o código aplicável às operações de alienação de títulos mobiliários. abrir artigo

Art. 3º O produto líquido da alienação de que trata esta Lei, após o regular ingresso na Conta Única Estadual, será revertido à Polícia Militar do Estado de Alagoas, devendo ser empregado na aquisição de uniformes, material didático utilizável pela Corporação, móveis e utensílios necessários às atividades administrativas da Polícia Militar, recuperação de viaturas, aquisição de equipamentos e apetrechos operacionais e/ou de informática. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de junho de 2000, 111º da República. (*) Publicada no DOE de 16/06/2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 6.159/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.159/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/111 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.