Lei Estadual nº 7.828/2016
ANTEPROJETO DE LEI QUE FIXA O PERCENTUAL DA DATA-BASE ACUMULADO DO ANO DE 2015 A SER APLICADO AOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica implantado o reajuste no percentual de 6,00% (seis por cento) aos subsídios dos servidores comissionados do Poder Judiciário de Alagoas, referente à data-base acumulada do ano de 2015. abrir artigo
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado de Alagoas e destinadas ao Poder Judiciário de Alagoas. abrir artigo
Art. 3º (VETADO). abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República. Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.10.2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.828/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.828/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/1229 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.