Lei Estadual nº 8.317/2020
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL
Texto
Art. 1º Os subsídios dos servidores da carreira da carreira de Perícia Oficial do Estado de Alagoas – PO/AL, ficam fixados conforme tabela disposta no Anexo Único desta Lei. abrir artigo
Parágrafo único Os valores dos subsídios dos cargos de nível superior corresponderá à carga horária de (quarenta) horas semanais e servem de base de cálculo, proporcionalmente, para a retribuição pecuniária das demais jornadas de trabalho da carreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de setembro de 2020. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 644 do dia 24.09.2020. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.317/2020
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.317/2020 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/1881 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.