Leis estaduais · Alagoas

Lei Estadual nº 8.317/2020

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL

Tipo
Lei Ordinária
Número
8317/2020
Data
23 de setembro de 2020
Jurisdição
Alagoas

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Texto

Art. 1º Os subsídios dos servidores da carreira da carreira de Perícia Oficial do Estado de Alagoas – PO/AL, ficam fixados conforme tabela disposta no Anexo Único desta Lei. abrir artigo

Parágrafo único Os valores dos subsídios dos cargos de nível superior corresponderá à carga horária de (quarenta) horas semanais e servem de base de cálculo, proporcionalmente, para a retribuição pecuniária das demais jornadas de trabalho da carreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 23 de setembro de 2020. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 644 do dia 24.09.2020. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.317/2020

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.317/2020 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/1881 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.