Decreto nº 021/2011
Abre créditos suplementares à Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, no valor global de R$ 64.946.209,21.
Texto
Art. 1º Ficam abertos à Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 64.946.209,21 (sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e nove reais e vinte e um centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5403 - | GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO | | | --- | --- | --- | | 23 695 1897 2.758 - | Implantação de Infraestrutura Turística | | | 3 (90) - | Outras Despesas Correntes | R$ 3.240.000,00 | | 4 (90) - | Investimentos | R$ 61.706.209,21 | | | T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 64.946.209,21 | abrir artigo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes dos Convênios MTur/Agência Goiana de Turismo/GOV.GO/Nºs 700244/2008, 700800/2008, 723471/2009, 725934/2009, 744089/2010, 618/2007 e 701370/2008, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo – Mtur -, e a então Agência Goiana de Turismo – AGETUR -, com a Interveniência do Governo do Estado de Goiás, e dos Contratos de Repasse MTur/CAIXA nºs 0171289-77/2004, 0212538-64/2006, 0213140-84/2006, 0238973-91/2007, 0241312-57/2007, 0247796-34/2007, 0249111-97/2007, 0279810-85/2008, 0279811-99/2008, 0279812-02/2008, 0279813-16/2008, 0279814-20/2008, 0279815-35/2008, 0279816-49/2008, 0279817-54/2008, 0279818-68/2008, 0279819-72/2008, 0279820-09/2008, 0279821-13/2008, 0279822-27/2008, 0279823-31/2008, 0279824-45/2008, 0279825-51/2008, 0279826-65/2008, 0279827-79/2008, 0279829-97/2008, 0279830-24/2008, 0279831-38/2008, 0279832-42/2008, 0279833-57/2008, 0279834-61/2008, 0279835-76/2008, 0279836-80/2008, 0279837-94/2008, 0279838-07/2008, 0309326-60/2009, 0309327-74/2009, 0309328-88/2009, 0309329-92/2009, 0309376-77/2009, 0309377-81/2009, 0309378-95/2009, 0309379-08/2009, 0309380-36/2009, 0309381-40/2009, 0309382-55/2009 e 0309383-69/2009, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2011, 123o da República. (D.O. de 28-03-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75295 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.