Decreto nº 024/2004
Abre 1 (um) crédito suplementar ao Fundo de Assistência Social - FUNASOCIAL, no valor de R$ 18.408.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social - FUNASOCIAL 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 18.408.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento Geral do Estado, com as seguintes características: | 2100 - | SECRETARIA DE CIDADANIA | | | --- | --- | --- | | 2151 - | Fundo De Assistência Social - FUNASOCIAL | | | 08 244 1041 2.294 - | Auxílio às Entidades Não-Governamentais | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 18.408.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o resultante de anulação parcial de dotação constante do Orçamento vigente, conforme previsto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificada. | 2700 - | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO | | | --- | --- | --- | | 2702 - | Encargos Gerais do Estado | | | 99 999 0000 9.000 - | Reserva de Contingência | | | 9 (00) - | Reserva de Contingência | R$ 18.408.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2004, 116º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ivan Soares de Gouvêa José Carlos Siqueira Giuseppe Vecci Francisco Gomes de Abreu (D.O. de 11-03-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/72710 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.