Decreto nº 024/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Cultura, no valor de R$ 500.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Cultura 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 3100 - | SECRETARIA DA CULTURA | | | --- | --- | --- | | 3101 - | Gabinete do Secretário da Cultura | | | 13 392 1101 2.236 - | Construção, Reforma e Adequações de Espaços Culturais | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 500.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2700 - | SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | | | --- | --- | --- | | 2702 - | Encargos Gerais do Estado | | | 99 999 9999 9.000 - | Reserva de Contingência | | | 9 (00) - | Reserva de Contingência | R$ 500.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 2012, 124o da República. (D.O. de 24-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-02-2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75642 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.