Decreto nº 030/2012
Abre crédito suplementar à Polícia Civil, no valor de R$ 7.704.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 7.704.000,00 (sete milhões, setecentos e quatro mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2900 - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA | | | --- | --- | --- | | 2904 - | Polícia Civil | | | 06 181 1074 2.231 - | Prevenção, Repressão e Investigação Máxima ao Crime e aos Criminosos | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 7.704.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2900 - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA | | | --- | --- | --- | | 2904 - | Polícia Civil | | | 06 122 4001 4.001 - | Apoio Administrativo | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 7.704.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de fevereiro de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR João Furtado de Mendonça Neto Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2012. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75648 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.