Decreto nº 032/2004
Abre 1 (um) crédito suplementar ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, no valor de R$ 92.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento Geral do Estado, com as seguintes características: | 2000 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | | | --- | --- | --- | | 2050 - | Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER | | | 20 122 4001 4.001 - | Programa de Apoio Administrativo | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 92.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o resultante de anulação parcial de dotação constante do Orçamento vigente, conforme previsto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificada. | 2000 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | | | --- | --- | --- | | 2050 - | Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER | | | 20 122 4001 4.001 - | Programa de Apoio Administrativo | | | 1 (20) - | Pessoal e Encargos Sociais | R$ 92.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2004, 116º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ivan Soares de Gouvêa José Carlos Siqueira Giuseppe Vecci José Mário Schreiner (D.O. de 16-03-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/72796 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.