Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 032/2011

Abre créditos suplementares à Controladoria-Geral do Estado, no valor global de R$ 346.002,00.

Tipo
Decreto
Número
032/2011
Data
8 de abril de 2011
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Ficam abertos à Controladoria-Geral do Estado 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 346.002,00 (trezentos e quarenta e seis mil e dois reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 1500 - | CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO | | | --- | --- | --- | | 1501 - | Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado | | | 04 124 3312 2.877 - | Controlar as Práticas de Gestão Através da Padronização, Orientação, Avaliação e Auditoria | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 319.002,00 | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 27.000,00 | | | T O T A L ........................................................ | R$ 346.002,00 | abrir artigo

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: | 1500 - | CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO | | | --- | --- | --- | | 1501 - | Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado | | | 04 122 4001 4.001 - | Apoio Administrativo | | | 1 (00) - | Pessoal e Encargos Sociais | R$ 200.000,00 | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 146.002,00 | | | T O T A L ........................................................ | R$ 346.002,00 |

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123o da República. (D.O. de 11-04-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 11-04-2011. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75306 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.