Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 032/2016

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS -FEDRO-, no valor de R$ 300.000,00.

Tipo
Decreto
Número
032/2016
Data
24 de fevereiro de 2016
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Junior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS -FEDRO- 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo. abrir artigo

Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 25/2015, que entre si celebram a União, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça e o Estado de Goiás, por intermédio do Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Fevereiro de 2016, 128º da República. (D.O. de 08-03-2016) | SUPLEMENTAÇÃO | | | | | --- | --- | --- | --- | | 3853 - FUNDO ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS - FEDRO | | | | | CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | | 14 422 1051 2.275 | PREVENÇÃO ÀS DROGAS | 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 90 | | SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR | VALOR DA DESPESA | VALOR A SUPLEMENTAR | | | R$ 10.000,00 | R$ 310.000,00 | R$ 300.000,00 | | | | | VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR | | | | | R$ 300.000,00 | | Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-03-2016. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/77599 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.