Decreto nº 034/2011
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor FEDC -, no valor de R$ 30.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2951 - | FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC | | | --- | --- | --- | | 14 422 1903 2.272 - | Criação e Instalação de PROCONS Municipais | | | 5 (20) - | Inversões Financeiras | R$ 30.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2951 - | FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC | | | --- | --- | --- | | 14 422 1903 2.275 - | Agilização no Atendimento e Otimização de Processos | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 30.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123o da República. (D.O. de 11-04-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 11-04-2011. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75308 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.