Decreto nº 040/2012
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 200.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5403 - | GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO | | | --- | --- | --- | | 23 695 1139 2.131 - | Desenvolvimento dos Destinos Turísticos | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 200.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2700 - | SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | | | --- | --- | --- | | 2702 - | Encargos Gerais do Estado | | | 99 999 9999 9.000 - | Reserva de Contingência | | | 9 (00) - | Reserva de Contingência | R$ 200.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2012, 124o da República. (D.O. de 06-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2012. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75658 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.