Decreto nº 045/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Casa Civil, no valor de R$ 20.400.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Casa Civil 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 1100 - | SECRETARIA DA CASA CIVIL | | | --- | --- | --- | | 1101 - | Gabinete do Secretário da Casa Civil | | | 04 123 1111 2.036 - | Apoio aos Municípios | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 20.400.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 1100 - | SECRETARIA DA CASA CIVIL | | | --- | --- | --- | | 1101 - | Gabinete do Secretário da Casa Civil | | | 04 123 1111 2.036 - | Apoio aos Municípios | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 20.400.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2012, 124o da República. (D.O. de 06-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75663 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.