Decreto nº 059/2005
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer, no valor global R$ 210.000,00.
Texto
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Esporte e Lazer 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento Geral do Estado, a saber: | 5201 - | AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER | | | --- | --- | --- | | 27 811 1051 1.060 - | Construção, Reforma e Manutenção do Centro de Excelência e de Outras | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 50.000,00 | | 27 811 1051 2.230 - | Promoção/Patrocínio a Eventos, Atletas e Instituições de Prática e Administração Esportiva | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 160.000,00 | | | T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 210.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,a saber: | 5201 - | AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER | | | --- | --- | --- | | 04 122 4001 4.001 - | Apoio Administrativo | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 210.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2005, 117º da República. (D.O. de 19-04-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.2005. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/73440 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.