Decreto nº 059/2011
Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 4.821.740,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública e Justiça 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.821.470,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2900 - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA | | | --- | --- | --- | | 2901 - | Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça | | | 06 122 4001 4.001 - | Apoio Administrativo | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 4.821.740,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2700 - | SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | | | --- | --- | --- | | 2702 - | Encargos Gerais do Estado | | | 99 999 9999 9.000 - | Reserva de Contingência | | | 9 (00) - | Reserva de Contingência | R$ 4.821.740,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2011, 123o da República. (D.O. de 03-05-2011) - Suplemento abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75333 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.