Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 059/2012

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$ 25.338.091,49.

Tipo
Decreto
Número
059/2012
Data
13 de março de 2012
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Junior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 25.338.091,49 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil, noventa e um reais e quarenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5501 - | AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS | | | --- | --- | --- | | 26 782 1008 2.392 - | Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 25.338.091,49 | abrir artigo

Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2700 - | SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | | | --- | --- | --- | | 2702 - | Encargos Gerais do Estado | | | 99 999 9999 9.000 - | Reserva de Contingência | | | 9 (00) - | Reserva de Contingência | R$ 25.338.091,49 |

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2012, 124o da República. (D.O. de 15-03-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75676 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.