Decreto nº 080/2007
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 158.400,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2200 - | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | | | --- | --- | --- | | 2201 - | Gabinete do Secretário da Educação | | | 12 122 1040 1.063 - | Construção/Ampliação/Reforma e Adequação das Unidades de Ensino Fnd/Med/Esp/Prof/Eja e Prédios Públicos | | | 3 (80) - | Outras Despesas Correntes | R$ 158.400,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação abaixo discriminada: | 2200 - | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | | | --- | --- | --- | | 2201 - | Gabinete do Secretário da Educação | | | 12 122 1040 1.063 - | Construção/Ampliação/Reforma e Adequação das Unidades de Ensino Fnd/Med/Esp/Prof/Eja e Prédios Públicos | | | 4 (80) - | Investimentos | R$ 158.400,00 |
Art. 2º O Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2007, 119O da República. (D.O. de 22-05-2007) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/73988 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.