Decreto nº 101/2007
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação no valor de R$ 261.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente-Orçamento Geral do Estado, a saber: | 2200 - | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | | | --- | --- | --- | | 2201 - | Gabinete do Secretário da Educação | | | 12 122 1060 2.202 - | Realização dos Jogos Estudantis | | | 3 (16) - | Outras Despesas Correntes | R$ 261.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação abaixo discriminada: | 2200 - | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | | | --- | --- | --- | | 2201 - | Gabinete do Secretário da Educação | | | 12 128 3011 2.310 - | Formação Inicial e Continuada de Agentes Administrativos | | | 3 (16) - | Outras Despesas Correntes | R$ 261.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 2007, 119º da República. (D.O. de 12-06-2007) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.06.2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/73843 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.