Decreto nº 151/2012
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECAD -, no valor global de R$ 140.000,00.
Texto
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECAD - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2152 - | FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FECAD | | | --- | --- | --- | | 14 128 1058 2.280 - | Capacitação Continuada de Conselheiros de Direito e Tutelares | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 80.000,00 | | 14 422 1058 2.213 - | Fortalecimento dos Conselhos de Direito e Tutelares | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 30.000,00 | | 14 422 1058 2.418 - | Campanhas, Eventos e Ações Educativas para Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 30.000,00 | | | TOTAL.................... | R$ 140.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiros apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Henrique Paulista Arantes Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75803 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.