Decreto nº 159/2004
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, no valor de R$ 140.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento Geral do Estado, a saber: | 4702 - | AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA - AGEPEL | | | --- | --- | --- | | 13 392 1015 2.060 - | Consolidação do FICA | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 140.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: | 4702 - | AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA - AGEPEL | | | --- | --- | --- | | 13 122 4001 4.001 - | Programa de Apoio Administrativo | | | 4 (20) - | Investimentos | R$ 15.000,00 | | 13 391 1072 1.043 - | Reformas/Restaurações e Construções de Imóveis e Centros Culturais | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 10.000,00 | | 13 391 1072 2.176 - | Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Tombado | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 10.000,00 | | 13 392 1015 2.058 - | Apoio ao Conselho Estadual de Cultura | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 20.000,00 | | 13 392 1015 2.061 - | Incentivo à Arte Audiovisual | | | 4 (20) - | Investimentos | R$ 10.000,00 | | 13 392 1015 2.063 - | Incentivo às Artes Integradas | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 10.000,0 | | 13 392 1015 2.064 - | Incentivo às Artes Visuais | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 20.000,00 | | 13 392 1015 2.065 - | Promoção à Leitura e a Literatura | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 10.000,00 | | 13 392 1015 2.066 - | Promoção à Música Goiana e Consolidação do Canto da Primavera | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 35.000,00 | | | T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 140.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2004, 116º da República. (D.O. de 31-05-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31 .05.2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/72622 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.