Decreto nº 159/2010
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 22.000.000,00
Texto
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 02 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2200 - | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | | | --- | --- | --- | | 2201 - | Gabinete do Secretário da Educação | | | 12 122 4001 4.001 - | Apoio Administrativo | | | 1 (00) - | Pessoal e Encargos Sociais | R$ 17.000.000,00 | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 5.000.000,00 | | | T O T A L | R$ 22.000.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: | 2200 - | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | | | --- | --- | --- | | 2201 - | Gabinete do Secretário da Educação | | | 12 122 4001 4.001 - | Apoio Administrativo | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 5.000.000,00 | | 2352 - | FUNDO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL | | | 12 272 0000 7.002 - | Encargos c/ Inativos e Pensionistas na Área da Educação Básica | | | 1 (03) - | Pessoal e Encargos Sociais | R$ 17.000.000,00 | | | T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 22.000.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2010, 122o da República. (D.O. de 27-05-2010) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-05-2010. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75038 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.