Decreto nº 159/2011
Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 4.000.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Gestão e Planejamento 01 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2700 - | SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | | | --- | --- | --- | | 2701 - | Gabinete do Secretário de Gestão e Planejamento | | | 04 126 3008 2.856 - | Prover Soluções em Sistemas, Programas e Equipamentos de Ti/Telecom para Uso na Adm. Pública Estadual | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 4.000.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2700 - | SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | | | --- | --- | --- | | 2702 - | Encargos Gerais do Estado | | | 99 999 9999 9.000 - | Reserva de Contingência | | | 9 (00) - | Reserva de Contingência | R$ 4.000.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123o da República. (D.O. de 14-07-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75432 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.