Decreto nº 182/2012
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 700.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5403 - | GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO | | | --- | --- | --- | | 23 695 1122 2.479 - | Apoio aos Municípios e a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 700.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2753 - | FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES | | | --- | --- | --- | | 04 122 1142 1.302 - | Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento – Recursos Royalties | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 700.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2012, 124o da República. (D.O. de 29-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 29-05-2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75779 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.