Decreto nº 2.003/1981
Aprova os Orçamentos-Programa das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, para o exercício financeiro de 1982.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados os Orçamentos-Programa das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual para o exercício financeiro de 1982, que estima as Receitas em Cr$ 34.483.916.000,00 (trinta e quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), inclusive transferências do Tesouro Estadual e limitam as Despesas em igual importância, na conformidade dos seguintes anexos: | I - Fundação Ação Social do Palácio do Governo - FASPG | Cr$ 1.260.000.000,00 | | --- | --- | | II - Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO | Cr$ 445.696.000,00 | | III - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO | Cr$ 1.625.668.000,00 | | IV - Fundação Estadual de Esportes - FEE | Cr$ 677.100.000,00 | | V - Fundação Cultural de Goiás - FCG | Cr$ 132.932.000,00 | | VI - Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO | Cr$ 140.795.000,00 | | VII - Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis - FFCEA | Cr$ 49.450.000,00 | | VIII - Fundação Faculdade de Filosofia da Cidade de Goiás - FFFCG | Cr$ 5.280.000,00 | | IX - Centro Educacional Hugo de Carvalho Ramos - CEHCR | Cr$ 150.200.000,00 | | X - Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI | Cr$ 357.000.000,00 | | XI -Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG | Cr$ 186.500.000,00 | | XII - Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM | Cr$ 66.250.000,00 | | XIII - Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO | Cr$ 131.240.000,00 | | XIV - Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE | Cr$ 1.743.275.000,00 | | XV - Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN | Cr$ 2.681.856.000,00 | | XVI - Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR | Cr$ 689.438.000,00 | | XVII - Fundação Instituto de Pesquisa Econômica e Social - IPES | Cr$ 79.522.000,00 | | XVIII - Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO | Cr$ 1.658.799.000,00 | | XIX - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA | Cr$ 106.879.000,00 | | XX - Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO | Cr$ 675.533.000,00 | | XXI - Loteria do Estado de Goiás - LEG | Cr$ 811.734.000,00 | | XXII - Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor Goiás - FEBEM-GO | Cr$ 389.430.000,00 | | XXIII - Fundação de Ação e Desenvolvimento Social de Goiás - FADES-GO | Cr$ 31.688.000,00 | | XXIV - Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO | Cr$ 19.423.888.000,00 | | XXV - Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - FOMARGO | Cr$ 107.000.000,00 | | XXVI - Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG | Cr$ 856.763.000,00 | | TOTAL | Cr$ 34.483.916.000,00 | abrir artigo
Art. 2º Os dirigentes das entidades referidas no artigo adotarão as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, observando, ainda, os limites fixados no Quadro de Cotas Trimestrais do Governo do Estado. abrir artigo
Parágrafo único Depende da prévia autorização do Chefe do Poder Executivo a realização de operações de crédito por antecipação de Receitas, para atender a eventuais insuficiências de caixa das entidades referidas no art. 1° competindo à Coordenação da Financiamento e Endividamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação o registro de tais operações, visando mantê-las, respectivamente, dentro do limite a que se refere o art. 36 da Constituição do Estado.
Art. 3º Cabe ao Secretário do Planejamento e Coordenação aprovar, por portaria, os Quadros de Cotas Trimestrais das Entidades de que trata este decreto, tendo por base proposta do dirigente respectivo, bem como alterá-los. abrir artigo
Art. 4º Poderá o dirigente de cada entidade referida no artigo 1°, atendendo a conveniência própria, aprovar, por portaria, o Orçamento Analítico para o exercício de 1982, obedecido os limites fixados por este Decreto. abrir artigo
Art. 5º Os créditos adicionais serão abertos por ato do Chefe do Poder Executivo, observando o disposto no art. 31 da Lei n°. 4.300, de 9 de novembro de 1962, devendo a proposta ser encaminhada à Secretaria do Planejamento e Coordenação através do órgão jurisdiconante da entidade interessada. abrir artigo
Art. 6º Os balanços gerais, relativos à execução dos orçamentos aprovados por este decreto, apresentarão a Despesa discriminada por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos ou Atividades e por Elementos de Despesa, conforme os quadros orçamentários e a legislação pertinente. abrir artigo
Art. 7º Na Execução deste decreto observar-se-ão as normas que vierem a ser estabelecidas para a execução do Orçamento Programa do Estado para o exercício financeiro de 1982. abrir artigo
Art. 8º Este decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1981, 93º da República. (D.O. de 30-12-1981) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de30-12-1981. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/66756 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.