Decreto nº 232/2011
Abre créditos especiais à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal AGESEP , no valor de R$ 338.847,91.
Texto
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal – AGESEP – 4 (quatro) créditos especiais no valor global de R$ 338.847,91 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para criação de dotações orçamentárias específicas, a saber: | 5901 - | AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL – AGESEP | | | --- | --- | --- | | 14 422 1872 2.683 - | Atenção com a Prevenção e Tratamento da Saúde do Preso | | | 3 (90) - | Outras Despesas Correntes | R$ 200.000,00 | | 4 (90) - | Investimentos | R$ 22.278,25 | | 14 422 1872 2.684 - | Prevenção e Tratamento da Dependência Química | | | 3 (90) - | Outras Despesas Correntes | R$ 76.569,66 | | 4 (90) - | Investimentos | R$ 40.000,00 | | | T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 338.847,91 | abrir artigo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Convênio MJ no 078/2008, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça e do Termo de Mútua Cooperação que entre si celebram a Secretaria de Estado da Saúde, através da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde – SPAIS – e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2011, 123o da República. (D.O. de 30-09-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-09-2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75505 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.