Decreto nº 232/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP , no valor de R$ 2.606.284,50.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.606.284,50 (dois milhões, seiscentos e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5501 - | AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP | | | --- | --- | --- | | 26 782 1028 1.115 - | Planejamento, Gestão e Projeto – Goiás Pavimentado | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 2.606.284,50 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2900 - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA | | | --- | --- | --- | | 2902 - | POLÍCIA MILITAR | | | 06 122 4001 4.001 - | Apoio Administrativo | | | 1 (00) - | Pessoal e Encargos Sociais | R$ 2.606.284,50 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124o da República. (D.O. de 06-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-07-2012. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75849 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.