Decreto nº 237/2010
Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 142.902,00
Texto
Art. 1º Fica aberto à Secretaria das Cidades 01 (um) crédito suplementar no valor de R$ 142.902,00 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dois reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 1800 - | SECRETARIA DAS CIDADES | | | --- | --- | --- | | 1801 - | Gabinete do Secretário das Cidades | | | 17 511 1887 1.185 - | Abastecimento de Água na Zona Rural | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 142.902,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2151 - | FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS | | | --- | --- | --- | | 08 244 3318 2.895 - | Popularização da Ciência e Tecnologia | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 142.902,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2010, 122o da República. (D.O. de 10-08-2010) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-2010. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75115 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.