Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 237/2011

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL –, no valor de R$ 700.000,00.

Tipo
Decreto
Número
237/2011
Data
14 de outubro de 2011
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Junior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL – 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5201 - | AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL | | | --- | --- | --- | | 27 812 1010 2.190 - | Iniciação Esportiva e Esporte Comunitário | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 700.000,00 | abrir artigo

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: | 5201 - | AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL | | | --- | --- | --- | | 27 811 1051 1.108 - | Construção e Manutenção, Reforma e Operacionalização do Centro de Excelência do Esporte e Outras | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 300.000,00 | | 27 811 1051 1.115 - | Promoção e Patrocínio a Eventos, Atletas e Instituições de Prática e Administração Esportiva | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 400.000,00 | | | T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 700.000,00 |

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 2011, 123o da República. (D.O. de 18-10-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-10-2011. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75511 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.