Decreto nº 237/2012
Abre créditos suplementares à Goiás Turismo Agência Goiana de Turismo, no valor global de R$ 6.964.211,88.
Texto
Art. 1º Ficam abertos à Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 6.964.211,88 (seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais e oitenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5403 - | GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO | | | --- | --- | --- | | 23 695 1122 2.479 - | Apoio aos Municípios e a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 6.484.211,88 | | 23 695 1122 2.482 - | Apoio aos Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 115.000,00 | | 23 695 1122 2.483 - | Apoio aos Eventos de Turismo Religioso | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 365.000,00 | | | T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 6.964.211,88 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no art. 43, §§ 1o, inciso II, e 3o da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2012, 124o da República. (D.O. de 06-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-07-2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75854 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.