Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 237/2012

Abre créditos suplementares à Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo, no valor global de R$ 6.964.211,88.

Tipo
Decreto
Número
237/2012
Data
5 de julho de 2012
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Junior
Jurisdição
Goiás

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam abertos à Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 6.964.211,88 (seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais e oitenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5403 - | GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO | | | --- | --- | --- | | 23 695 1122 2.479 - | Apoio aos Municípios e a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 6.484.211,88 | | 23 695 1122 2.482 - | Apoio aos Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 115.000,00 | | 23 695 1122 2.483 - | Apoio aos Eventos de Turismo Religioso | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 365.000,00 | | | T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 6.964.211,88 | abrir artigo

Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no art. 43, §§ 1o, inciso II, e 3o da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2012, 124o da República. (D.O. de 06-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-07-2012. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75854 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.