Decreto nº 237/2013
Abre crédito suplementar ao Ministério Público, no valor de R$ 5.000.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Ministério Público 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 0700 - | MINISTÉRIO PÚBLICO | | | --- | --- | --- | | 0701 - | Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | | | 03 091 4001 4.001 - | Apoio Administrativo | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 5.000.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 0700 - | MINISTÉRIO PÚBLICO | | | --- | --- | --- | | 0701 - | Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | | | 03 091 1067 1.178 - | Promoção da Melhoria de Infraestrutura Física do Ministério Público | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 5.000.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125o da República. (D.O. de 13-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/76299 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.