Decreto nº 237/2016
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS -FAPEG-, no valor de R$ 242.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS -FAPEG- 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo. abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 22-04/2016, que entre si celebram a Agência de Promoção de Exportações do Brasil -Apex-Brasil- e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de Setembro de 2016, 128º da República. (D.O. de 22-09-2016) | SUPLEMENTAÇÃO | | | | | --- | --- | --- | --- | | 6605 - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG | | | | | CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | | 19 571 1064 2.346 | FOMENTO À PESQUISA EM ÁREAS ESTRATÉGICAS - FAPEG ÁREAS ESTRATÉGICAS | 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 92 | | SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR | VALOR DA DESPESA | VALOR A SUPLEMENTAR | | | R$ 70.000,00 | R$ 312.000,00 | R$ 242.000,00 | | | | | VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR | | | | | R$ 242.000,00 | | Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-09-2016. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/77812 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.