Decreto nº 252/1969
Exclui da proibição contida no art. 1º do Decreto nº 1, de 8 de janeiro de 1969, a aquisição do material que menciona.
Texto
Decreto nº 252, de 14/08/1969
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
DECRETO N° 252, DE 14 DE AGOSTO DE 1969
Exclui da proibição contida no art. 1º do Decreto nº 1, de 8 de janeiro de 1969, a aquisição do material que menciona.
(D.O. de 14-08-1969)
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/70058 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.