Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 252/1969

Exclui da proibição contida no art. 1º do Decreto nº 1, de 8 de janeiro de 1969, a aquisição do material que menciona.

Tipo
Decreto
Número
252/1969
Data
14 de agosto de 1969
Jurisdição
Goiás

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Decreto nº 252, de 14/08/1969

**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**

DECRETO N° 252, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

Exclui da proibição contida no art. 1º do Decreto nº 1, de 8 de janeiro de 1969, a aquisição do material que menciona.

(D.O. de 14-08-1969)

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/70058 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.