Decreto nº 252/1970
Regulamenta o sistema de estimativa para o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Texto
Decreto nº 252, de 26/10/1970
**GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil**
DECRETO N° 252, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Regulamenta o sistema de estimativa para o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
(D.O. de 29-10-1970)
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/71693 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.