Decreto nº 252/2009
Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 60.000,00
Texto
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Infraestrutura 01 (um) crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado a saber: | 2500 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | | | --- | --- | --- | | 2501 - | Gabinete do Secretário de Infraestrutura | | | 26 782 1034 1.059 - | Conclusão das Obras em Andamento - SEINFRA | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 60.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2500 - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | | | --- | --- | --- | | 2501 - | Gabinete do Secretário de InfraeEstrutura | | | 25 752 1039 1.076 - | Implantação de Redes/Iluminação de Vias Públicas e Praças Esportivas | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 60.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 2009, 121o da República. (D.O. de 25-09-2009) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-09-2009. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/74741 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.