Decreto nº 263/2012
Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 2.605.664,34.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.605.664,34 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 0100 - | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS | | | --- | --- | --- | | 0101 - | Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa | | | 01 031 1042 2.021 - | Estágio Remunerado | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 2.605.664,34 | abrir artigo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: | 0100 - | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS | | | --- | --- | --- | | 0101 - | Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa | | | 01 031 1042 2.080 - | Construção, Ampliação e Reforma – Poder Legislativo | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 1.197.000,00 | | 01 031 1042 2.160 - | Legislativo Democrático e Popular (LEGISPOP) | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 439.000,00 | | 01 031 1042 2.317 - | Integração, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Poder Legislativo | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 603.000,00 | | 01 031 1043 2.103 - | Memorial da Assembleia Legislativa | | | 4 (00) - | Investimentos | R$ 366.664,34 | | | T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 2.605.664,34 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2012, 124o da República. (D.O. de 06-08-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-08-2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75880 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.