Decreto nº 321/2011
Abre crédito suplementar à Polícia Militar, no valor de R$ 1.290.670,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.290.670,00 (um milhão, duzentos e noventa mil, seiscentos e setenta reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2902 - | POLÍCIA MILITAR | | | --- | --- | --- | | 06 181 1850 2.475 - | Intensificação e Capacitação do Policiamento Terrestre e Aéreo | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 1.290.670,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 5705 - | GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV | | | --- | --- | --- | | 10 272 0000 7.003 - | Encargos c/ Inativos e Pensionistas na Área da Saúde | | | 1 (00) - | Pessoal e Encargos Sociais | R$ 1.290.670,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2011, 123o da República. (D.O. de 20-12-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-12-2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75579 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.