Decreto nº 331/2004
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, no valor de R$ 1.500.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação - AGECOM 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento Geral do Estado, a saber: | 4701 - | AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM | | | --- | --- | --- | | 04 131 1067 2.146 - | Veiculação e Divulgação das Ações Governamentais | | | 3 (00) - | Outras Despesas Correntes | R$ 1.500.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: | 2700 - | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO | | | --- | --- | --- | | 2702 - | Encargos Gerais do Estado | | | 99 999 0000 9.000 - | Reserva de Contingência | | | 9 (00) - | Reserva de Contingência | R$ 1.500.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2004, 116o da República. (D.O. de 14-09-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/72809 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.