Decreto nº 331/2011
Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás IPASGO -, no valor de R$ 10.000.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 5704 - | INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO | | | --- | --- | --- | | 10 302 1862 2.634 - | Implementação de Serviços de Assistência à Saúde | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 10.000.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação real.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2011, 123o da República. (D.O. de 21-12-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75584 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.