Decreto nº 357/2010
Abre créditos suplementares ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás PROTEGEGOIAS -, no valor de R$ 8.006.618,15
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGEGOIAS - 01 (um) crédito suplementar no valor de R$ 8.006.618,15 (oito milhões e seis mil, seiscentos e dezoito reais e quinze centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | 2350 - | FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGEGOIAS | | | --- | --- | --- | | 08 244 1082 2.463 - | Auxílio no Pagamento das Tarifas de Energia Elétrica, Água e Esgoto às Entidades e Hospitais Filantrópicos | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 8.006.618,15 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 2350 - | FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - PROTEGEGOIAS | | | --- | --- | --- | | 08 244 1082 2.446 - | Auxílio no Pagamento das Tarifas de Energia Elétrica, Água e Esgoto às Famílias de Baixa Renda | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 8.006.618,15 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2010, 122o da República. (D.O. de 30-11-2010) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2010. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/75223 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.