Decreto nº 357/2013
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, no valor de R$ 12.726.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN- 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 12.726.000,00 (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: | | SECRETARIA DAS CIDADES | | | --- | --- | --- | | 4803 - | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN | | | 06 126 1121 2.256 - | Implantação/Modernização dos Sistemas de Gestão do DETRAN | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 12.726.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 4800 - | SECRETARIA DAS CIDADES | | | --- | --- | --- | | 4803 - | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN | | | 06 122 1004 1.085 - | Modernização da Sede Administrativa do DETRAN | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 12.726.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125o da República. (D.O. de 16-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2013. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/76420 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.