Decreto nº 357/2016
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à GOIÁS PREVIDÊNCIA -GOIASPREV-, no valor de R$ 20.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à GOIÁS PREVIDÊNCIA -GOIASPREV- 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo. abrir artigo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parcial e total de dotações orçamentárias, de acordo com o quadro 2 do anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Dezembro de 2016, 128º da República. (D.O. de 20-12-2016 - Suplemento) | CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | | --- | --- | --- | --- | | 04 122 4001 4.001 | APOIO ADMINISTRATIVO | 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 20 | | SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR | VALOR DA DESPESA | VALOR A SUPLEMENTAR | | | R$ 1.315.682,60 | R$ 1.335.682,60 | R$ 20.000,00 | | | CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | | --- | --- | --- | --- | | 04 131 1058 2.317 | REALIZAÇÃO DE PLANOS DE MÍDIA E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS EDUCATIVAS, DIRIGIDAS AOS PÚBLICOS INTERNO E EXTERNO | 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 20 | | SALDO A PROGRAMAR | VALOR BLOQUEADO | VALOR A REDUZIR | | | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | | | CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | | --- | --- | --- | --- | | 28 846 0000 7.006 | ENCARGOS JUDICIÁRIOS | 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 20 | | SALDO A PROGRAMAR | VALOR BLOQUEADO | VALOR A REDUZIR | | | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | | Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-12-2016. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/77918 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.