Decreto nº 446/2012
Abre crédito especial à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA -, no valor de R$ 560.000,00.
Texto
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), por se tratar de despesa não prevista na qual não tenha dotação orçamentária específica, a saber: | 5003 - | AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA | | | --- | --- | --- | | 20 604 1066 2.008 - | Sanidade Animal | | | 5 (20) - | Inversões Financeiras | R$ 560.000,00 | abrir artigo
Parágrafo único O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: | 5003 - | AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA | | | --- | --- | --- | | 20 122 1066 1.035 - | Reestruturação de Escritórios | | | 3 (20) - | Outras Despesas Correntes | R$ 560.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República. (D.O. de 31-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/76065 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.