Decreto nº 4.792/1997
Aprova o Protocolo que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aprovado o anexo Protocolo de Mútua Cooperação do Centro-Oeste, firmado em Goiânia, aos 28 de abril de 1997, entre os Secretários da Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e do Distrito Federal. abrir artigo
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1997, 109º da República. (D.O. de 20-05-1997) Dispõe sobre a integração fiscal da região Centro-Oeste. Os Secretários de Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento dos Estados de Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Goiás (GO) e do Distrito Federal (DF), reunidos em Goiânia-GO, no dia 28 de abril de 1997, com fundamento no art. 199 do Código Tributário Nacional e tendo em vista o interesse de fortalecer suas atividades na busca de crescimento econômico regional, bem como das respectivas unidades federadas, por meio do apoio mútuo, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO: Cláusula primeira. O presente protocolo tem por objetivo formalizar a intenção política das unidades representadas, no sentido de tornar viável a implantação de medidas de interesse mútuo, mediante a união dos signatários. Cláusula segunda. As secretarias de Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento dos Estado e do Distrito Federal se comprometem a criar grupos de trabalho permanentes ou temporários que compartilharão estudos e experiências necessários à uniformização da tributação na região e da integração do esforço fiscal, bem como de outros procedimentos na área das finanças públicas estaduais. Cláusula terceira. Os trabalhos serão coordenados por representantes designados pelo Secretário, de fazenda, finanças, Orçamento e Planejamento de cada unidade federada, que se revezarão nesta função a cada trimestre. Cláusula quarta. Por estarem os Secretários de acordo com os termos expressos neste protocolo, assinam o presente, que farão publicar no respectivo Diário Oficial. São Nobre do Crystal Plaza Hotel, em Goiânia/Goiás, aos 28 dias do Mês de abril de 1997. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-1997. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/62261 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.